021474 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 021474
ACORDAO
Descritores: Erro material, Rectificação, Recurso judicial, Decisão, Chefe de repartição de finanças
Recorrente: Augusto Sá da Costa Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA 4J PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053405
Nr Documento: SA219971008021474
Data de Entrada: 05/02/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a15962514c331c02802569f4004b8bad
Sumário
É insusceptível de recurso judicial para o Tribunal Tributário de 1ª Instância a decisão de Chefe de Repartição de Finanças que indefere pedido de rectificação de erro material alegadamente contido em anterior despacho do mesmo funcionário da Administração Fiscal.