078029 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 078029
ACORDAO
Descritores: Inabilidade para depôr, Testemunha, Nulidade, Regime, Poderes do supremo tribunal de justiça, Arguição de nulidades, Tribunal da relação, Tribunal colectivo, Anulação da decisão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000876
Nr Documento: SJ199002220780292
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VV PAG37.
RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII 2ED PAG337.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fd8185165f84f243802568fc003a3800
Sumário
I - Admitindo que se inquiriu uma testemunha que era inábil para depôr, como as nulidades têm um regime próprio de arguição no que respeita ao tempo - artigo 205 do Código de Processo Civil; se a parte estava presente quando foi admitido o depoimento daquela testemunha, cabia-lhe impugnar a sua admissão, o que deveria constar da acta. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a decisão da Relação que não tenha anulado a do Tribunal Colectivo, mas apenas a que a tenha anulado.