I- Os contratos administrativos de provimento celebrados com docentes dos institutos politécnicos caducavam se oportunamente pelo respectivo Conselho Científico não proposta a respectiva renovação.
II- Tais contratos aplica-se a normação específica do DL. 185/81 de 1/7 que não a disciplina geral contida no DL. 427/89 de 7/12.