016014 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016014
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Pensão de reforma, Custos de exercicio
Recorrente: Secil-comp Geral de Cal e Cimento Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018575
Nr Documento: SA219691008016014
Data de Entrada: 15/11/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f43b40beaca34871802568fc003741e4
Sumário
Porque não indispensaveis a realização de proveitos ou ganhos, as pensões de reforma não são "custos" para efeitos do disposto no artigo 26 do Codigo da Contribuição Industrial.