021195 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 021195
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal administrativo, Secção do contencioso tributário, Poderes de cognição, Matéria de facto
Recorrente: Solpino Comp Imobiliaria de Urbanizações e Turismo Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL.
Nr Convencional: JSTA00048738
Nr Documento: SA219980211021195
Data de Entrada: 29/10/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIB CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f645e9ffa71d0526802568fc0039cfaa
Sumário
Versa matéria de facto o recurso em cujas conclusões das alegações a recorrente questiona que "tinha intenção de revender o terreno", que "ao liquidar o imposto contra a sua própria orientação, a Administração veio contra facto próprio" e que "ao aceitar uma denúncia de um grupo de ocupantes da recorrente e ao liquidar o imposto de acordo com ela, a Administração violou o disposto no art. 266 2 da CRP e no art6 do CPT".