010598 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 010598
ACORDAO
Descritores: Autorização legislativa, Materia fiscal, Lei do orçamento, Caducidade de autorização legislativa, Taxa, Instituto dos produtos florestais, Inconstitucionalidade
Sumário
I - As autorizações legislativas em materia fiscal inseridas nas Leis do O.E. mantem-se enquanto estas vigorarem e não caducam com a queda do Governo autorizado nem com a dissolução da Assembleia da Republica autorizante. II - O Dec-Lei 75-C/86, de 23 de Abril, porque elaborado a sombra e no ambito da autorização inserida na lei que aprovou o O.E. para 1985 e antes da entrada em vigor da referente ao O.E. para 1986, não e, a qualquer titulo, inconstitucional.