41694A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 41694A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Sociedade comercial, Estabelecimento industrial, Personalidade judiciária, Absolvição da instância
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00046539
Nr Documento: SA11997031841694A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/020ab23db14fa3e0802568fc00398104
Sumário
I - O estabelecimento industrial não tem, em princípio personalidade judiciária que, pertence, por lei, ao respectivo titular. II - Requerida a suspensão de eficácia de determinado acto por uma Fábrica, propriedade duma sociedade por quotas, deve decretar-se a absolvição da instância, por falta dum pressuposto processual - a personalidade judiciária, que, por lei, radica nesta e não naquela.