027828 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 027828
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Oposição de julgados, Identidade de materia de facto
Recorrente: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Vieira , Teresa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC27828 - AC 1 SECÇÃO PROC24090.
Nr Convencional: JSTA00031921
Nr Documento: SAP19901023027828
Data de Entrada: 17/05/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6dee401fefa068a9802568fc0037f0de
Sumário
Tendo o Tribunal quer no acordão recorrido quer no acordão fudamento, indicado os factos integrantes das infracções disciplinares pelas quais os recorrentes foram punidos, embora num se tivesse dado provimento ao recurso contencioso e no outro (o fundamento) se negasse provimento, o que determinou a manutenção na ordem juridica do acto contenciosamente impugnado, não ha oposição de julgados, pois a diferença e consequente a materia factual ser diferente. Assim, finda o recurso, por aquele fundamento.