027828 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 027828
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Oposição de julgados, Identidade de materia de facto
Sumário
Tendo o Tribunal quer no acordão recorrido quer no acordão fudamento, indicado os factos integrantes das infracções disciplinares pelas quais os recorrentes foram punidos, embora num se tivesse dado provimento ao recurso contencioso e no outro (o fundamento) se negasse provimento, o que determinou a manutenção na ordem juridica do acto contenciosamente impugnado, não ha oposição de julgados, pois a diferença e consequente a materia factual ser diferente. Assim, finda o recurso, por aquele fundamento.