037936 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 037936
ACORDAO
Descritores: Carreira de enfermagem hospitalar, Concurso de provimento, Contagem de prazo, Lei supletiva, Aplicação da lei processual no tempo
Sumário
I - A norma do art. 40 do DL n. 437/91, de 15 de Novembro, que impõe a continuidade dos prazos procedimentais relativos ao concurso de enfermagem, não foi revogada pela disposição do art. 72 da CPA. II - A norma do art. 72 do CPA só se torna aplicável aos prazos fixados em diplomas anteriores que regulem procedimentos especiais quando tais diplomas sejam omissos quanto ao respectivo modo de contagem. III - Se contiverem uma regulamentação própria nessa matéria não se verifica qualquer lacuna da lei, e consequentemente, não há lugar à aplicação suplectiva da norma do art. 72 do CPA.