080482 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 080482
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Litigancia de ma fe, Execução, Letra, Endosso, Obrigação subjacente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010680
Nr Documento: SJ199106110804821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1d721ab891085b8e802568fc0039e491
Sumário
I - Provado que o portador de uma letra não realizou qualquer transacção com o endossante e tomador dela e que, ao aceitar o endosso, conhecia bem a inexistencia de obrigação fundamental, procedendo apenas para evitar que o aceitante excepcionasse com a inexistencia daquela obrigação, e manifesto o acordo fraudulento entre endossante e endossado, o que permite ao aceitante defender-se com tal excepção em embargos de executado. II - A prova destes factos acarreta, como corolario, a condenação do autor, portador da letra, como litigante de ma fe.