018478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 018478
ACORDAO
Descritores: Iva, Liquidação, Correcção da liquidação, Combustíveis, Duplicação de colecta, Deduções, Preço
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Martins , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044141
Nr Documento: SA219950125018478
Data de Entrada: 06/07/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/070329c4c9a790da802568fc0039e371
Sumário
I - A lei (arts. 1 e 3 do DL 521/85, de 31.12 e 32 da Lei 9/86, de 30.4) determina que IVA tem por base o preço de venda ao público não havendo direito a dedução. II - O contribuinte ao deduzir na liquidação do IVA o imposto pago anteriormente cometeu uma inexactidão pelo que tem de haver uma liquidação correctiva. III - Não há duplicação de colecta quando há factos tributários diferentes.