9510121 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9510121
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Dolo, Dolo de perigo, Convolação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015338
Nr Documento: RP199507059510121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a2ba7ee9b3cb7b108025686b0066b435
Sumário
I - Constando da sentença que o arguido agiu livre, voluntária e conscientemente com o propósito de ofender corporalmente o assistente e sabia também que o objecto usado na agressão era meio idóneo para pôr em perigo a vida do ofendido, o que significa que apenas se provou o dolo de dano de ofender corporalmente e não já o dolo de perigo concreto exigido na previsão do n.1 do artigo 144 do Código Penal, é lícito convolar a qualificação operada na sentença do n.1 para o n.2 do artigo 144 daquele Código, com o que não se agrava a posição do recorrente visto que a moldura abstracta da punição é a mesma.