012348 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012348
ACORDAO
Descritores: Aposentação obrigatoria, Prova das remunerações auferidas, Onus de prova, Calculo da pensão, Omissão de diligencia instrutoria, Vicio de forma
Recorrente: Martins , Fernando
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/06/15.
Nr Convencional: JSTA00009025
Nr Documento: SA119800703012348
Data de Entrada: 04/12/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df06c249cb1658bd802568fc00387dad
Sumário
I - Na aposentação obrigatoria não e ao interessado que incumbe o onus de provar quais as remunerações auferidas com relevancia para o calculo da pensão a efectuar nos termos do n. 4 do artigo 4 do Decreto n. 52/75; a Administração e que cabe recolher os elementos necessarios a determinação dessas remunerações. II - A omissão pela Administração das diligencias para a recolha de tais elementos integra vicio de forma.