012348 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012348
ACORDAO
Descritores: Aposentação obrigatoria, Prova das remunerações auferidas, Onus de prova, Calculo da pensão, Omissão de diligencia instrutoria, Vicio de forma
Sumário
I - Na aposentação obrigatoria não e ao interessado que incumbe o onus de provar quais as remunerações auferidas com relevancia para o calculo da pensão a efectuar nos termos do n. 4 do artigo 4 do Decreto n. 52/75; a Administração e que cabe recolher os elementos necessarios a determinação dessas remunerações. II - A omissão pela Administração das diligencias para a recolha de tais elementos integra vicio de forma.