2257/02-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Teixeira Monteiro
Processo: 2257/02-2
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Título de férias, Assembleia de compartes, Assembleia de condóminos
Decisão: Provido o agravo, com prosseguimento da execução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Embargos de executado
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/26854aef0e96c3d580257de10057462c
Sumário
I - Acta de assembleia de condomínio pode conter múltiplas deliberações; II – É legítima a fixação de quota-parte da obrigação de prestação extraordinária de condómino e prazo limite da sua satisfação: entrada em incumprimento; III - Fixação de quota-parte de despesas ordinárias de orçamento anual a satisfazer por condómino: incumprimento e penalização. IV - Regulamento de condomínio: sua relevância entre as partes, nos limites da lei geral atinente à compropriedade.