2257/02-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Teixeira Monteiro
Processo: 2257/02-2
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Título de férias, Assembleia de compartes, Assembleia de condóminos
Sumário
I - Acta de assembleia de condomínio pode conter múltiplas deliberações; II – É legítima a fixação de quota-parte da obrigação de prestação extraordinária de condómino e prazo limite da sua satisfação: entrada em incumprimento; III - Fixação de quota-parte de despesas ordinárias de orçamento anual a satisfazer por condómino: incumprimento e penalização. IV - Regulamento de condomínio: sua relevância entre as partes, nos limites da lei geral atinente à compropriedade.
Texto
N