024470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 024470
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audição do arguido, Nota de culpa, Falta de assiduidade, Qualificação jurídica dos factos, Pena de suspensão
Recorrente: Grilo , Joaquim
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1986/08/18.
Nr Convencional: JSTA00034618
Nr Documento: SA119880126024470
Data de Entrada: 11/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4667a0c15e1e841802568fc0038a9d0
Sumário
I - Não importa a falta de audição do arguido se a nota de culpa disse que faltara ao serviço de tal data a tal data, de harmonia com a ausência de assinaturas do livro de ponto e comparências ao serviço intermitentes e por pouco tempo, e o sancionamento se verifica por falta de assiduidade integral aos tempos de serviço, sem alterações de qualificação jurídica, com pena de suspensão.