043116 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 043116
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Macau, Membro do governo, Competência do tribunal administrativo de macau
Sumário
Tendo o pedido de passagem de certidão sido dirigido a um membro do Governo de Macau, é este STA incompetente para a intimação requerida ao abrigo dos arts. 82 e sgs. da LPTA, por ser para tal competente o Tribunal Administrativo de Macau, nos termos do art. 9 n. 2 alín. m) da Lei 112/91, de 29/8.