043116 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 043116
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Macau, Membro do governo, Competência do tribunal administrativo de macau
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052418
Nr Documento: SA119971030043116
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8fea47a57ca5e4e5802568fc003a0f78
Sumário
Tendo o pedido de passagem de certidão sido dirigido a um membro do Governo de Macau, é este STA incompetente para a intimação requerida ao abrigo dos arts. 82 e sgs. da LPTA, por ser para tal competente o Tribunal Administrativo de Macau, nos termos do art. 9 n. 2 alín. m) da Lei 112/91, de 29/8.