Tendo o pedido de passagem de certidão sido dirigido a um membro do Governo de Macau, é este STA incompetente para a intimação requerida ao abrigo dos arts. 82 e sgs. da LPTA, por ser para tal competente o Tribunal Administrativo de Macau, nos termos do art. 9 n. 2 alín. m) da Lei 112/91, de
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