9250583 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidido Teixeira
Processo: 9250583
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Descriminalização
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004935
Nr Documento: RP199210149250583
Indicações Eventuais: ACÓRDÃO REPETITIVO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4fcb33f8f1890f718025686b00663bd5
Sumário
I - Com a entrada em vigor do artigo 11, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28/12, foi introduzido um novo elemento no tipo legal de crime de emissão de cheque sem provisão - o causar prejuízo patrimonial, o que transformou em crime de dano o crime de perigo abstracto previsto e punido pelo artigo 24, do Decreto n. 13004, de 12/01/27. II - Entre este preceito e aquele não existe qualquer relação de continuidade normativa típica, pelo que as condutas levadas a cabo no domínio do Decreto n. 13004, ainda que revistam as características que o Decreto-Lei 454/91 veio tipificar, estão despenalizadas.