024167 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 024167
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Taxa de urbanização, Autarquia local, Reclamação necessária
Recorrente: Fonseca , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055196
Nr Documento: SA220001220024167
Data de Entrada: 16/06/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6981a5fbc47419980256a2400350a50
Sumário
A impugnação judicial das taxas previstas no art. 32º do DL. 448/91 não carece do prévio procedimento gracioso a que alude o art. 22º nº 2 da Lei 1/87.