9630961 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9630961
ACORDAO
Descritores: Duplicado, Nulidade processual, Prazo de arguição, Sanação da nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019814
Nr Documento: RP199611219630961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c70c034000aea2cf8025686b0066e1cf
Sumário
I - A arguição da nulidade resultante da entrega da petição inicial de embargos em que faltava uma folha do respectivo duplicado devia ter sido feita cinco dias após a intervenção no processo do mandatário judicial, ou seja, no caso, a partir do momento em que ofereceu a contestação. II - Não o tendo feito, considera-se sanada a nulidade.