9621232 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9621232
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Penhora, Bem imóvel, Agravo, Efeito do recurso, Regime de subida do recurso
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00020108
Nr Documento: RP199612179621232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/59798978bcbdc2898025686b0066e51b
Sumário
I - O agravo do despacho que ordenou a penhora e foi interposto depois de o funcionário incumbido de efectuar a diligência lavrar o respectivo termo, mas antes de haver sido feito o registo definitivo de penhora, deve ser admitido com subida imediata, em separado, e com efeito meramente devolutivo.