014950 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 014950
ACORDAO
Descritores: Sisa, Restituição de imposto, Terreno para construção, Prazo de construção, Licença de habitação
Sumário
Na vigência do artigo 7 do Decreto-Lei n. 31 561, de 10 de Outubro de 1941, é de conceder a restituição da diferença de sisa entre a taxa de 1 por cento e a que vigorava à data da transmissão de terrenos para construção urbana se os prédios forem declarados aptos para habitar ou ocupar dentro de dois anos a contar da data da aquisição do terreno, embora a licença de habitabilidade seja passada depois de decorrido esse prazo.