014950 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 014950
ACORDAO
Descritores: Sisa, Restituição de imposto, Terreno para construção, Prazo de construção, Licença de habitação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022825
Nr Documento: SA219640422014950
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6a645a344cbdb05802568fc00398ba1
Sumário
Na vigência do artigo 7 do Decreto-Lei n. 31 561, de 10 de Outubro de 1941, é de conceder a restituição da diferença de sisa entre a taxa de 1 por cento e a que vigorava à data da transmissão de terrenos para construção urbana se os prédios forem declarados aptos para habitar ou ocupar dentro de dois anos a contar da data da aquisição do terreno, embora a licença de habitabilidade seja passada depois de decorrido esse prazo.