000724 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000724
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Contribuição industrial, Declaração modelo 2, Interpretação extensiva
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sipren-soc Italo-portuguesa de Representações Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013192
Nr Documento: SA219770302000724
Data de Entrada: 11/03/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95bca0cffaf03e49802568fc0037022a
Sumário
I - As leis de amnistia aplicam-se os principios gerais de interpretação das leis, sendo, por isso, tais leis susceptiveis de interpretação extensiva. II - Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção prevista e punivel pelo artigo 142, alinea a), do Codigo da Contribuição Industrial, nos casos em que, verificadas as demais condições da conduta do arguido, não tenha resultado divida de contribuição.