002199 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002199
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Processo de transgressão, Acusação, Prova
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Jose Braz Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006401
Nr Documento: SA219821117002199
Data de Entrada: 29/04/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cded69c9347b387b802568fc0038555b
Sumário
Deduzida uma acusação em processo de transgressão fiscal, com base em participação, a prova a fazer para a destruir tem de ser dotada de força bastante para o efeito; não basta aludir a factos, sendo de exigir, em alguns casos, a razão de ciencia de tais factos ou afirmações.