030842 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 030842
ACORDAO
Descritores: Instalação de nova farmácia, Revogação de acto constitutivo de direitos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043931
Nr Documento: SA119960123030842
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcfbca588e0c9016802568fc00394776
Sumário
I - Ainda que constitutivo de direitos, o acto administrativo pode ser revogado nos termos do art. 18 da LOSTA, com fundamento em ilegalidade e no prazo de um ano após a sua prolação. II - Não é assim ilegal a revogação operada naquele prazo pelo despacho recorrido que se funda na ilegalidade do acto revogado por violação do n. 1, § 1, alínea b) da Portaria n. 413/73, de 9 de Junho, pois autorizava a instalação de uma farmácia em flagrante violação daquela norma.