020138 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020138
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Supremo tribunal administrativo, Secção do contencioso tributário, Poderes de cognição, Matéria de facto
Recorrente: Tenorio , Norberto
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LAGOS.
Nr Convencional: JSTA00049160
Nr Documento: SA219980401020138
Data de Entrada: 13/12/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4aa883984c46b47e802568fc0039b9d4
Sumário
Um recurso jurisdicional dos tribunais tributários de 1 instância para o STA versa matéria de facto, e não matéria exclusivamente de direito, quando o recorrente, nas conclusões do recurso, faz alusão a factos que não foram dados como provados ou não provados pelo tribunal a quo.