008580 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008580
ACORDAO
Descritores: Regulamento da caça, Extinção de coutada, Acto juridicamente inexistente, Conhecimento oficioso
Recorrente: Silva , Manuel e Outro
Recorridos: Se da Agricultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AGRICULTURA DE 1971/08/27.
Nr Convencional: JSTA00015495
Nr Documento: SA119730118008580
Data de Entrada: 23/11/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adb866dc72c85eb3802568fc0037250a
Sumário
I - Nos termos do artigo 164 do Regulamento da Caça, a extinção de uma coutada so pode ser decretada mediante portaria. II - Deste modo, o acto da Administração, que não reveste esta forma solene, consistindo em simples despacho, carece em absoluto de forma legal, sendo, por isso nulo e de nenhum efeito. III - Esta inexistencia juridica ou nulidade, embora não alegada pelas partes, pode ser conhecida oficiosamente pelo Tribunal.