9210005 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 9210005
ACORDAO
Descritores: Homicidio involuntario, Pena de prisão, Pena de multa, Correspondencia
Sumário
A intenção do legislador tera sido a de preceituar, para o crime previsto no artigo 59 do Codigo da Estrada, que a pena de multa não pode ser aplicada por duração inferior a pena de prisão; mas como o limite maximo da multa e hoje de 300 dias, ha que harmonizar as disposições do referido artigo 59 e do artigo 46 do Codigo Penal, atraves duma "correspondencia" ate ao limite maximo da pena de multa, ou seja: a multa tera de ser de duração igual a da pena de prisão sempre que esta não ultrapasse os 10 meses (300 dias), mas havera de quedar-se nessa mesma medida (seu maximo legal), quando a pena de prisão for aplicada em medida superior.
Texto
N