000571 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000571
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Resseguradora, Juros de deposito
Recorrente: Comp de Seguros Fidelidade
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013856
Nr Documento: SA219761027000571
Data de Entrada: 24/07/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.; DIR ECON - DIR SEG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c02d023bcfccd78802568fc0037100e
Sumário
Os juros de depositos em numerario e escriturados em conta corrente pelas resseguradas, em favor das resseguradoras, estão sujeitos a imposto de capitais (secção B), nos termos do artigo 6, n. 6, do Codigo do Imposto de Capitais.