038588 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038588
ACORDAO
Descritores: Montante da indemnização, Lei aplicável, Pressupostos, Danos morais
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026827
Nr Documento: SJ198610290385883
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/624e5573bb4e1fbf802568fc003ad557
Sumário
A graduação da indemnização, em consequência da prática de um crime, é regida pela lei civil - artigo 128 do Código Penal - sendo o seu montante fixado equitativamente pelo Tribunal, tendo em atenção os danos causados, o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e demais circunstâncias do caso - artigo 496, n. 3, do Código Civil - devendo ainda atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito.