9410150 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9410150
ACORDAO
Descritores: Indemnização ao lesado, Incapacidade acidental, Emigrante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013702
Nr Documento: RP199412069410150
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1e6ff87ab154c3158025686b0066a458
Sumário
I - A indemnização patrimonial deve objectivar-se pela diferença entre a situação real e a situação hipotética actual do património do lesado, ou seja, a diferença entre a situação patrimonial actual do lesado e a situação em que o seu património se encontraria se a conduta que obriga a reparar não tivesse sido praticada. II - Ser ou não emigrante, por si só, irreleva dado que tal estatuto é compaginável com as mais diversificadas situações do dia a dia, quer no país de acolhimento, quer no de origem.