027757 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027757
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Recurso para o pleno da secção, Lei de processo nos tribunais administrativos, Inconstitucionalidade orgânica, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Imovil-imobiliaria Construtora Lda
Recorridos: Minplat - Se da Administração Local e Ordenamento de Territorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033840
Nr Documento: SAP19911218027757
Data de Entrada: 11/10/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5ed90b31eaf76e4802568fc0038d34f
Sumário
A alínea d) do artigo 103 da Lei de Precesso dos Tribunais Administrativos não enferma de inconstitucionalidade material ou orgânica.