000878 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 000878
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Ctt, Pena de exclusão, Transito em julgado, Efeitos da condenação penal
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Lisboa , Alcialino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC4610.
Nr Convencional: JSTA00000290
Nr Documento: SAP19561115000878
Data de Entrada: 06/01/1956
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c75d6877371afd2f802568fc0037fe4b
Sumário
A condenação definitiva de um empregado dos correios pelo crime publico de subtracção de correspondencia constitui caso julgado quanto a existencia e qualificação do facto apreciado em processo disciplinar [artigo 153 do Codigo de Processo Penal, artigo 295 do Codigo Penal, artigo 23, paragrafo 3, n. 7, do Decreto-Lei n. 32659 (Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis) e Portaria n. 13232, de 24 de Julho de 1950].