012967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 012967
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Falta de fundamentação, Parecer, Informação de serviço
Recorrente: Domingues , Francisco
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario - Fernandes , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/12/22.
Nr Convencional: JSTA00007417
Nr Documento: SA119810521012967
Data de Entrada: 29/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/244633a49f79be41802568fc00386580
Sumário
I - O despacho impugnado que indefere o recurso hierarquico deve ser fundamentado. II - O despacho que se limite a negar provimento ao recurso hierarquico, sem adoptar os fundamentos de qualquer parecer ou informação, não esta fundamentado. III - O parecer que diz apenas "e de negar provimento ao recurso" não esclarece a motivação do acto. Ainda que o acto adoptasse tal parecer, não estaria fundamentado. IV - A falta de fundamentação inquina o acto de vicio de forma, o que determina a sua anulação.