015526 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 015526
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Isenção, Sociedade anonima, Exploração de jogos de fortuna ou azar
Sumário
A Sociedade de Turismo de Espinho, S.A.R.L., adjudicataria da exploração do jogo de fortuna e azar na zona temporaria de Espinho, não esta isenta do pagamento do imposto para a defesa e valorização do ultramar.