015526 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015526
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Isenção, Sociedade anonima, Exploração de jogos de fortuna ou azar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020418
Nr Documento: SA219661221015526
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b43bd68eff7c24a2802568fc0037598d
Sumário
A Sociedade de Turismo de Espinho, S.A.R.L., adjudicataria da exploração do jogo de fortuna e azar na zona temporaria de Espinho, não esta isenta do pagamento do imposto para a defesa e valorização do ultramar.