019299 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 019299
ACORDAO
Descritores: Jurisdição fiscal, Recurso contencioso, Alegações, Lei de processo nos tribunais administrativos, Regulamento do supremo tribunal administrativo
Sumário
I - A partir do ETAF e da LPTA, a jurisdição fiscal (tributária e aduaneira) passou a ter por base não só actos tributários (incluindo o aduaneiro) - recursos jurisdicionais fiscais - mas também actos administrativos em questões fiscais ou aduaneiros - recursos contenciosos. II - Os recursos contenciosos em matéria fiscal ou aduaneira seguem a tramitação dos recursos contenciosos previsto nas leis de processados tribunais administrativos. III - Assim, as alegações de recurso - contencioso - para a 2. Secção de Contencioso Tributário do STA são apresentadas nos termos do art. 106 da LPTA. IV - O art. 87, § único, da RSTA só se aplica aos recursos jurisdicionais fiscais cujas decisões começaram nos tribunais de 1. instância.