078855 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jorge Vasconcelos
Processo: 078855
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Contrato de trabalho, Ocupação de predio, Trabalho rural, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006066
Nr Documento: SJ199012180788551
Referência Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG589
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/848e3ced725173e9802568fc00399d79
Sumário
Tendo os arrendatarios deixado de prestar os trabalhos agricolas que determinaram a ocupação de casa, não existe razão para a subsistencia do arrendamento, dado o vinculo funcional que o ligava a prestação desse serviço pessoal (contrato de trabalho).