078855 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jorge Vasconcelos
Processo: 078855
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Contrato de trabalho, Ocupação de predio, Trabalho rural, Resolução do contrato
Sumário
Tendo os arrendatarios deixado de prestar os trabalhos agricolas que determinaram a ocupação de casa, não existe razão para a subsistencia do arrendamento, dado o vinculo funcional que o ligava a prestação desse serviço pessoal (contrato de trabalho).
Texto
N