Descritores:Prova testemunhal, Depoimento de testemunha, Valor probatorio, Interrogatorio do arguido
Sumário
Tendo-se o arguido, em audiencia de julgamento, recusado a prestar declarações, não pode ser valorado o depoimento de uma testemunha sobre factos constantes de anteriores autos de declarações daquele arguido prestadas no inquerito.
Texto
N
042545
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
Tendo-se o arguido, em audiencia de julgamento, recusado a prestar declarações, não pode ser valorado o depoimento de uma testemunha sobre factos constantes de anteriores autos de declarações daquele arguido prestadas no inquerito.