0038515 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0038515
ACORDAO
Descritores: Processo urgente, Prazos, Férias, Defesa do arguido, Prejuízo, Tempestividade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011018
Nr Documento: RL199706030038515
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4f6d9d5f01b15b9b802568030004d23e
Sumário
A excepção prevista na parte final do n. 2, do art. 104, do CPP (na redacção introduzida pelo DL n. 317/95, de 28-11), ou seja, a possibilidade de prejuízo para a defesa em caso de continuidade do decurso do prazo em férias - depende da alegação, em concreto, dos prejuízos específicos e, sempre, da apresentação dentro do prazo para a prática do acto, pois só assim se consegue a harmonia do sistema e se garante o contraditório.