019965 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 019965
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Decisão, Trânsito em julgado, Objecto do recurso contencioso, Acto de liquidação, Imposição aduaneira, Mercadoria importada, Tribunal fiscal aduaneiro, Competência
Sumário
I - Há lugar a conflito negativo de competência quando a sentença do Tribunal Fiscal Aduaneiro já transitou em julgado, embora o acórdão do Tribunal Tributário de 2 instância o não tenha. II - O objecto do recurso é o acto de liquidação das imposições aduaneiras devidas pela importação de mercadorias pelo que é competente para o seu conhecimento o Tribunal Fiscal Aduaneiro de Lisboa.