019965 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 019965
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Decisão, Trânsito em julgado, Objecto do recurso contencioso, Acto de liquidação, Imposição aduaneira, Mercadoria importada, Tribunal fiscal aduaneiro, Competência
Decisão: Decl competente tfa lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Nr Convencional: JSTA00046611
Nr Documento: SA219961002019965
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a104f615194e31bb802568fc00397dfc
Sumário
I - Há lugar a conflito negativo de competência quando a sentença do Tribunal Fiscal Aduaneiro já transitou em julgado, embora o acórdão do Tribunal Tributário de 2 instância o não tenha. II - O objecto do recurso é o acto de liquidação das imposições aduaneiras devidas pela importação de mercadorias pelo que é competente para o seu conhecimento o Tribunal Fiscal Aduaneiro de Lisboa.