9951165 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9951165
ACORDAO
Descritores: Assistência hospitalar, Dívida, Certidão, Título executivo, Execução, Embargos de executado, Executado, Responsabilidade, Exequente, Ónus da alegação, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027597
Nr Documento: RP199912069951165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/948a4c2108da84bb8025688800501955
Sumário
I - No caso de utilização de certidão de dívida ao Serviço Nacional de Saúde, como título executivo, nos termos do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Outubro, havendo embargos de executado o exequente-embargado tem o ónus de alegação e prova dos factos demonstrativos da alegada responsabilidade do executado-embargante.