017709 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017709
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Briga , Joaquim
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041418
Nr Documento: SA219950125017709
Data de Entrada: 24/11/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e524a9430d07dff802568fc00391681
Sumário
Se, no recurso de uma decisão de 1a. instância se afirma que os ganhos tributados em imposto de mais-valias foram o fruto do trabalho do recorrente e se tal facto não consta da sentença, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente sobre matéria de direito e por isso o tribunal hierarquicamente competente é o T. T. de 2a. Instância.