034776 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 034776
ACORDAO
Descritores: Competência do pleno da secção do contencioso administrativo, Poderes de cognição, Matéria de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048331
Nr Documento: SAP19971112034776
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f786d35df4b3f07c802568fc0039edd6
Sumário
I - Improcede necessariamente o recurso para o pleno da secção quando ele pressupõe uma matéria de facto que contraria a fixada pelo acórdão recorrido dados os poderes de cognição que o art. 21 n. 3 confere àquela formação do STA. II - Não pode, assim, proceder um alegado erro de julgamento quanto à fundamentação do despacho contenciosamente recorrido se essa alegação assenta na falta de fundamentação de uma informação para a qual remeteria - segundo o recorrente, mas em contrário do decidido - aquele despacho.