01S1607 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário Torres
Processo: 01S1607
ACORDAO
Descritores: Bancário, Extinção do contrato de trabalho, Pensão de reforma, Complemento de pensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00042496
Nr Documento: SJ200112120016074
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/11a1b5f4dd8d47fa80256d96003fd421
Sumário
- Tendo o autor rescindido o seu contrato de trabalho com o Banco réu em 15.01.72 e passado à situação de reforma em 31.10.92, data em que perfez 65 anos de idade, tem direito ao complemento da pensão de reforma previsto e regulado na cláusula 140ª, do ACTV para o Sector Bancário de 1992, e não à pensão de reforma regulada na cláusula 137ª, do mesmo ACTV, que apenas contempla os trabalhadores que se encontrem em serviço activo nesse sector quando passam à situação de reforma.