013958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 013958
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Erro na identificação do autor do acto recorrido, Ordem de conhecimento de questões previas
Recorrente: Martins , Manuel
Recorridos: Conselho Directivo do Inst Nac de Seguros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DIRECTIVO DO INST NAC DE SEGUROS.
Nr Convencional: JSTA00008726
Nr Documento: SA119800320013958
Data de Entrada: 19/11/1979
Aditamento: O conhecimento de questão referente a legitimidade precede o da eventual inadmissibilidade do recurso.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e3e25a32555a48d802568fc00387914
Sumário
I - A legitimidade passiva afere-se, em recurso contencioso, pela autoria do acto recorrido. II - Não tem legitimidade, como recorrido, o orgão de uma pessoa colectiva de direito publico que não praticou o acto impugnado.