Descritores:Processo de transgressão, Recurso contencioso, Despacho de indiciação, Despacho de não indiciação
Sumário
Em processo de transgressão fiscal não ha recurso, por parte do participante, de despacho em que a entidade legalmente competente para o efeito não se pronunciou em concreto sobre a indiciação ou não indiciação do arguido.
001311
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Em processo de transgressão fiscal não ha recurso, por parte do participante, de despacho em que a entidade legalmente competente para o efeito não se pronunciou em concreto sobre a indiciação ou não indiciação do arguido.