001311 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001311
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Recurso contencioso, Despacho de indiciação, Despacho de não indiciação
Recorrente: Nunes , Antonio
Recorridos: Comandante do Avião Holandes Ph-tvo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012603
Nr Documento: SA219781122001311
Data de Entrada: 22/06/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4f70a8b17519cb4802568fc0036f860
Sumário
Em processo de transgressão fiscal não ha recurso, por parte do participante, de despacho em que a entidade legalmente competente para o efeito não se pronunciou em concreto sobre a indiciação ou não indiciação do arguido.