001311 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001311
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Recurso contencioso, Despacho de indiciação, Despacho de não indiciação
Sumário
Em processo de transgressão fiscal não ha recurso, por parte do participante, de despacho em que a entidade legalmente competente para o efeito não se pronunciou em concreto sobre a indiciação ou não indiciação do arguido.