016401 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Correia
Processo: 016401
ACORDAO
Descritores: Imposto, Consignação de receitas, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Quotização para o fundo de desemprego, Impugnação judicial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Seop-soc de Empreitadas e Obras Publicas Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016338
Nr Documento: SA219720112016401
Data de Entrada: 12/02/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/990bd472eaf68c1f802568fc00372cae
Sumário
I - Conceito de "imposto". II - Os tribunais das contribuições e impostos tem competencia para conhecer da ilegalidade da liquidação de quotizações para o Fundo de Desemprego, alegada em processo de impugnação judicial.