010497 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 010497
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Princípio da especialidade do exercício, Âmbito do recurso jurisdicional, Questão nova
Recorrente: Metalurgica Costa Nery Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1990/05/09.
Nr Convencional: JSTA00043207
Nr Documento: SAP19951206010497
Data de Entrada: 12/07/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f84fcc5bcc43e6b1802568fc00394d1e
Sumário
I - Por força do "princípio da especialização dos exercícios", consagrado no art. 22 do CCI, então em vigor, os proveitos auferidos e os custos sofridos serão de reportar ao ano do exercício e só a esse. II - Sabendo-se que os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova, não poderá constituir seu objecto questão que não tenha sido apreciada pelo tribunal "a quo", salvo se for caso de conhecimento oficioso ou em que se verifique, e haja sido arguida, omissão de pronúncia.