9321148 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9321148
ACORDAO
Descritores: Pluralidade de infracções, Crime continuado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012961
Nr Documento: RP199401199321148
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3cb5ce7524589edc8025686b0066844f
Sumário
A multiplicidade de vezes de preenchimento do mesmo tipo legal de crime configura em regra a multiplicidade de crimes da mesma natureza, mas deixa de ter tal efeito, não só nos casos em que se deva configurar um crime continuado, como naqueles casos em que a unidade de resolução criminosa e a inexistência de violação de bens jurídicos eminentemente pessoais, aliados à continuidade temporal da conduta, fazem com que a multiplicidade formal de violações do tipo criminal deva ser tratada como correspondente à comissão de um só crime.