029424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 029424
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Empresa pública, Intervenção do estado
Decisão: Ordenada diligência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00039803
Nr Documento: SA119921008029424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0062edc91dbab00802568fc0039062d
Sumário
A Rodoviária Nacional, Investimentos e Participações, SA não é um serviço integrado na Administração Central do Estado, mas uma sociedade que continua a personalidade júridica da RN - Rodoviária Nacional EP - e tem portanto legitimidade para intervir como contra-interessada no recurso de acto administrativo que aprovou o plano de cisão daquela empresa, por tal acto constituir uma intervenção tutelar que pode não coincidir com os seus interesses próprios.*