0048046 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0048046
ACORDAO
Descritores: Caducidade, Ónus da prova, Confissão, Residência permanente, Falta
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008968
Nr Documento: RL199201140048046
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3142f08fed6c51a680256803000152b1
Sumário
I - Em acção de despejo, excepcionada a caducidade do direito, compete ao Réu a prova dos factos constitutivos desta. II - Não constitui confissão, por não representar reconhecimento do conhecimento do facto desde o seu início, a alegação do Autor de que o Réu não vive no andar há mais de cinco anos. III - Para que a permanência de familiares no locado obste a resolução por falta de residência permanente tem o Réu de alegar e provar a subsistência de vinculos de dependência económica.